
O prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues (PL), o Joãozinho, recebeu recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do município, que fosse feito um novo decreto reduzindo a flexibilização do comércio e serviços durante a pandemia. O governante acatou o pedido e assinou uma nova determinação.
“Segundo a Promotoria, a resolução SS nº 87, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial, que dispôs sobre a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado, estabelece que o município de Pereira Barreto esteja na Fase 2 do Plano São Paulo e o descumprimento dessas limitações estabelecidas para a fase correspondente do Plano São Paulo, configura erro grosseiro, passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, explicou a Prefeitura em comunicado.
“Desta forma, fica suspenso o atendimento presencial nos bares, restaurantes e similares, podendo funcionar através dos serviços de entrega delivery e drive-thru”, acrescentou o texto.
Salões de beleza, barbearias e academias de esportes de todas as modalidades precisam suspender seus trabalhos até que Pereira Barreto entre na fase estabelecida pelo Plano São Paulo.
“Já o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais em todo território municipal ficam reduzidos a quatro horas seguidas, sendo das 8h às 12h, com capacidade limitada a 20%. Após este período, os serviços e atividades comerciais não essenciais, poderão funcionar por meio dos serviços de entrega delivery ou drive-dhru, respeitando os protocolos padrões”, completou o comunicado. O decreto vai começar a valer a partir da quarta-feira (24).
