O poder judiciário da cidade de São Joaquim da Barra condenou o vereador de Andradina, Raimundo Justino de Souza (PEN) à cassação de seu mandato por ferir a Lei de Licitações. A decisão do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva foi divulgada nesta semana.
Segundo o magistrado, “há as provas indiciárias de que ele (Raimundo) orquestrou o esquema de cartel e que seria beneficiado com o afastamento da licitante”, escreveu em sua decisão e ainda determinou a perda do mandato eletivo.
“A perda do mandado eletivo é medida imperativa, sobretudo em ações penais que envolvem crimes contra a administração pública, em que o acusado deu provas suficientes de que ele não tem condições éticas de voltar ao serviço público”, cravou Augusto Rachid em seu relatório.
O juiz ainda ressaltou que a presença de Raimundo como vereador é" um risco para o erário, para a imagem da Câmara Municipal e para a confiança do cidadão nas instituições democráticas. A previsão de perda do mandato eletivo instituída pelo artigo 83 da Lei de Licitações é um importante mecanismo de combate à corrupção e de construção de uma cultura de legalidade”, encerrou. Vale lembrar que o vereador pode permanecer no cargo enquanto recorre da decisão.
Entenda o caso
Raimundo Justino foi flagrado, segundo denúncia em fevereiro de 2018, na sede da prefeitura de São Joaquim da Barra, juntamente com outras pessoas tentando impedir a participação de uma empresária de participar de uma licitação para a contratação de monitores escolares.
O grupo teria proposto a empresário o repasse de R$ 3 mil para que ela desistisse de participar da licitação. Ela recusou a oferta e fez a denúncia do caso, após gravar as ofertas e chamar a polícia, que deu voz de prisão em flagrante a todos os envolvidos.
Justiça determina cassação de vereador em cidade da região
Reviewed by Portal Fatos Regionais
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fevereiro 19, 2020
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